Conselhos Gestores
Os conselhos gestores são instâncias que se particularizam no interior do sistema decisório das políticas públicas pelo seu caráter plural e híbrido, dado que são compostas por representantes estatais, representantes da sociedade civil e de prestadores de serviços públicos.
Essa composição torna o processo decisório mais permeável aos diversos interesses implicados na elaboração e execução das políticas públicas, favorecendo decisões mais justas e legítimas.
Presentes na maioria dos municípios, articulados desde o nível federal, cobrindo uma ampla gama de temas, os conselhos figuram como parte importante do repertório de relação entre Estado e sociedade no Brasil contemporâneo. E são também espaços nos quais se fomenta um importante aprendizado de convivência democrática, tanto para os atores da sociedade quanto do Estado.
Isso tem exigido que o Estado dê publicidade as suas ações, apresente contas, exponha os critérios que balizam acordos; e, da sociedade civil, tem exigido que se qualifique para essa participação, o que amplia seu conhecimento dos processos que envolvem a gestão pública e possibilita a construção de novos referenciais capazes de equilibrar a defesa dos interesses privados e corporativos com o reconhecimento do caráter coletivo dos direitos implicados.
A disseminação das instituições participativas pelo país, como os conselhos, orçamentos participativos e fóruns, evidencia que, apesar de todas as resistências e contramarchas, o projeto participativo se impôs como princípio na sociedade brasileira.
Mesmo que não tenham poder efetivo para decidir sobre a política pública, os conselhos têm poder de veto sobre as decisões do governo, podendo paralisar obras, vetar convênios, suspender o repasse de recursos etc.
Seu grau de sucesso depende do resultado das disputas que se travam no seu interior e daquelas que se desenrolam no seu entorno. E estas não se realizam num vácuo, mas sob determinadas oportunidades e/ou constrangimentos político-institucionais.
Eles possuem também limites que lhe são inerentes, como, por exemplo, a sua natureza setorial e fragmentada, sua forte dependência dos governos e uma tendência à burocratização dos processos participativos pela própria natureza de suas funções.
A garantia da legitimidade das organizações da sociedade civil que têm assento nos conselhos gestores, e a própria legitimidade dessa instância diante da sociedade, está intimamente associada a sua capacidade de obter uma audiência mais ampliada que vá além dos atores diretamente envolvidos com a produção da política.
Isso é ainda mais urgente quando levamos em conta as implicações do caráter híbrido dos conselhos, característica que os particularizam enquanto vetores de encaminhamento de demandas sociais ao sistema político e enquanto instâncias de tomada de decisões governamentais.
Afinal, nos conselhos, os atores sociais que carreiam as demandas para dentro do Estado o fazem também em nome dos interesses das organizações que eles representam.
O que deve ser ressaltado aqui é que são essas mesmas organizações que processarão aquelas demandas em termos de decisões de políticas públicas.
Ou seja, estamos chamando a atenção para o fato de que as responsabilidades institucionais conferidas aos conselhos gestores no âmbito das políticas implicam uma justaposição de competências para seus atores: eles encaminham e ao mesmo tempo deliberam sobre demandas sociais; exercem o controle social e são objetos desse mesmo controle; são responsáveis pelo controle e, muitas vezes, pela própria execução das políticas.
Essa justaposição de competências — e as tensões que carrega — se mostra ainda mais dramática nos casos daquelas organizações que representam, no conselho, prestadores de serviço.
É preciso reconhecer as tensões que tal justaposição implica para que elas não se expressem em privilégios e reproduzam privatismos.
Podemos dizer então que no caráter híbrido dos conselhos gestores repousa tanto o seu potencial para democratizar as decisões políticas quanto os riscos de que essas decisões atendam meramente interesses específicos.
Os conselhos foram criados para favorecer a entrada e a publicização de tais interesses nos processos decisórios, para promover a influência dos mais variados interesses nas instâncias que deliberam sobre assuntos coletivos.
Entretanto, para cumprir com as expectativas que inspiraram sua criação, a justaposição de competências antes mencionada não pode resultar em decisões que restritamente acomodem interesses particulares.
É nesse sentido que estamos chamando a atenção para a necessidade dos conselhos gestores obterem uma audiência pública e social maior e mais diversa, como forma de contrabalançar o peso de certas categorias e de certos interesses no seu interior.
ALMEIDA, Carla; TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores sob o crivo da política: balanços e perspectivas. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 109, p. 68-92, 2012.
Enem 2018b - 65
a) poder disciplinar.
b) gestão participativa.
c) processo burocrático.
d) autoridade carismática.
e) deliberação autocrática.
b) gestão participativa.
Enem 2017b - 70
a) limitação dos gastos públicos.
b) interesse de grupos corporativos.
c) dissolução de conflitos ideológicos.
d) autonomia dos órgãos governamentais.
e) fortalecimento da participação popular.
e) fortalecimento da participação popular.
Enem 2016c - 37
a) eficiência da gestão pública.
b) ampliação da cidadania ativa.
c) ascensão das camadas populares.
d) organização do sistema partidário.
e) legitimidade do processo legislativo.
b) ampliação da cidadania ativa.