Lobby
Na literatura acadêmica, o conceito de lobby possui um significado específico, referindo-se à defesa de interesses diante de membros do poder público que podem tomar decisões políticas.
Literalmente, lobby é uma palavra neutra, pois a definição do conceito não estabelece a priori que a defesa de interesses seja feita de modo lícito ou ilícito. Todavia, no senso comum, o lobby costuma ser associado exclusivamente à defesa ilícita de interesses.
Nas denúncias da mídia, os lobistas muitas vezes são apresentados como indivíduos que buscam vantagens indevidas diante do poder público e para isso recorrem a ameaças ou à oferta de recompensas ilegais.
A figura arquetípica do lobista passou a ser a do indivíduo que atua de forma obscura e dissimulada, procurando acesso privilegiado aos tomadores de decisão, sempre disposto a entrar em negociatas com agentes públicos capazes de ajudá-lo na obtenção de seus objetivos.
Em função do preconceito que envolve a prática do lobby, muitos lobistas optam por identificar-se como profissionais de relações governamentais; representação institucional; consultoria, análise e assessoria política; advocacia corporativa, entre outras denominações.
É possível afirmar que o lobby lícito integra o conjunto de instrumentos à disposição dos segmentos sociais para a promoção de seus interesses.
Além dele, a constituição proporciona à sociedade outros meios de participação nas decisões políticas, tais como: as eleições regulares para o preenchimento de cargos públicos dos poderes legislativo e executivo; o voto em plebiscitos e referendos; e a iniciativa popular de proposições legislativas.
Deve ser ressaltada, ainda, a possibilidade de participação dos interesses organizados em outros mecanismos institucionais, tais como audiências públicas, consultas públicas, conselhos gestores, dentre outros.
O lobby lícito pode constituir-se em instrumento democrático de representação de interesses, ao trazer contribuições positivas para os tomadores de decisão, a opinião pública, os interesses representados e o sistema político como um todo.
O confronto entre lobistas de interesses opostos pode ajudar o tomador de decisão a ter uma visão mais completa da questão em jogo, bem como a evitar decisões apressadas e equivocadas.
No entanto, é sabido que os diferentes segmentos sociais não são igualmente capazes de se organizar ou de arregimentar recursos para formar lobbies em defesa de seus interesses.
Quanto à capacidade de organização, a literatura indica que grupos pouco numerosos — por exemplo, os empresários de setores econômicos oligopolizados — têm maior facilidade que grupos grandes — por exemplo, os consumidores de um mercado competitivo ou os contribuintes — para resolver problemas de ação coletiva e constituir lobbies em busca de benefícios para seus membros.
Também é variada a capacidade dos diferentes segmentos sociais para arregimentar recursos e sustentar lobbies ativos.
De fato, o dinheiro pode viabilizar numerosas atividades, tais como contribuições para campanhas eleitorais, a contratação de lobistas talentosos e bem preparados, o patrocínio de sólidos estudos técnicos, a realização de campanhas publicitárias persuasivas, dentre outras.
Sendo assim, os segmentos sociais mais bem financiados têm melhores condições de formar lobbies influentes em defesa de seus interesses.
É o que ocorre, por exemplo, quando a maioria da sociedade arca com uma carga tributária elevadíssima, enquanto setores empresariais específicos são contemplados por leis que lhes concedem benefícios tributários injustificáveis.
Em síntese, quando a força dos lobbies é muito desequilibrada e os lobbies mais fortes obtêm privilégios do poder público, as desigualdades já existentes podem ser ainda mais reforçadas e o interesse público é colocado sob grave ameaça.
Diante do exposto, o desafio fundamental é construir instituições que, simultaneamente, combatam o lobby ilícito, potencializem as contribuições positivas do lobby lícito, e contrabalancem o desequilíbrio que pode resultar no favorecimento injustificável de interesses especiais.
MANCUSO, Wagner Pralon; GOZETTO, Andréa Cristina. Lobby: instrumento democrático de representação de interesse? Organicom, São Paulo, v. 8, n. 14, p. 118-128, 2011.
Enem 2011a - 17
a) aumentam o clima de tensão social na sociedade civil.
b) propiciam a adoção de valores éticos pelos órgãos do Estado.
c) determinam o papel do Estado nas transformações socioeconômicas.
d) pressionam o Estado para o atendimento das demandas da sociedade.
e) privilegiam determinadas parcelas da sociedade em detrimento das demais.
d) pressionam o Estado para o atendimento das demandas da sociedade.
Enem 2014b - 07
a) consolidação da racionalidade comunicativa.
b) adoção dos institutos do plebiscito e do referendo.
c) condução de debates entre cidadãos iguais e o Estado.
d) substituição da dinâmica representativa pela cívico-participativa.
e) deliberação dos líderes políticos com restrição da participação das massas.
e) deliberação dos líderes políticos com restrição da participação das massas.
Enem 2015b - 10
a) excedem o princípio da isonomia jurídica.
b) reconhecem a legitimidade desses pleitos.
c) contribuem para a manutenção da ordem social.
d) resultam na celebração de um consenso político.
e) dependem da iniciativa do Poder Legislativo Federal.
b) reconhecem a legitimidade desses pleitos.